CONCEX
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 29, de 24.03.2016
(DOU de 28.03.2016)
Delega competência para emissão de certificados e fiscalização das condições fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias e revoga resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas alíneas "a" e "e" do inciso III do art. 2° do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Delegar competência ao Ministério da Agricultura, no âmbito do comércio internacional de vegetais e de produtos de origem vegetal ou animal, para:
I - emitir certificado fitossanitário, sanitário ou higiênico-sanitário exigidos por país importador com base em acordos ou convênios internacionais;
II - fiscalizar o cumprimento das normas fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias;
III - definir requisitos, critérios e procedimentos relativos à fiscalização fitossanitária, sanitária e higiênico-sanitária.
Art. 2° Ficam revogadas as Resoluções Concex n° 67, de 14 de maio de 1971, n° 160, de 28 de junho de 1988, n° 162, de 20 de setembro de 1988, e n° 170, de 8 de março de 1989.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro